Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e atualmente emite nota fiscal de serviço pelo sistema da prefeitura, é hora de ficar atento.
A partir de *1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a *NFS-e pelo Emissor Nacional.
A mudança faz parte da padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e exige atenção das empresas que ainda utilizam sistemas municipais para emitir seus documentos fiscais. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026.
Índice
O que é a NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional é o modelo padronizado de Nota Fiscal de Serviço eletrônica disponibilizado pelo Governo Federal.
O objetivo é criar um padrão nacional para a emissão das notas de serviço. Com isso, empresas e municípios passam por uma transição para um ambiente nacional de emissão.
O Emissor Nacional pode ser utilizado pelo portal web, aplicativo móvel ou integração via API. Essa última opção é especialmente relevante para empresas que utilizam sistemas de gestão ou softwares integrados à emissão de notas.
O que muda a partir de novembro de 2026?
A principal mudança é o ambiente de emissão da nota fiscal.
Até então, muitas empresas emitem suas NFS-e diretamente no sistema disponibilizado pela prefeitura do município onde estão estabelecidas.
A partir de *1º de novembro de 2026, as empresas abrangidas pela regra deverão utilizar o *Emissor Nacional da NFS-e.
Isso significa que o empresário precisa conhecer o novo sistema e adaptar seus procedimentos antes da mudança.
Quem precisa utilizar o Emissor Nacional?
A obrigatoriedade alcança as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Portanto, se sua empresa presta serviços, está no Simples Nacional e atualmente utiliza o sistema da prefeitura para emitir notas, vale verificar desde já como ocorrerá a transição.
A regra foi inicialmente prevista para setembro de 2026, mas o prazo foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para 1º de novembro de 2026.
Minha prefeitura ainda usa um sistema próprio. E agora?
Essa é uma das principais dúvidas dos empresários.
A manutenção de um sistema municipal próprio não elimina a obrigatoriedade nacional para as empresas abrangidas pela regra.
Em atualização publicada em 28 de setembro de 2026, o Portal da NFS-e informou que os municípios que mantêm emissores próprios receberam uma funcionalidade para antecipar a adoção do Emissor Nacional e facilitar a transição.
Segundo a orientação oficial, a partir de novembro os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estarão habilitados a utilizar os Emissores Nacionais, independentemente da opção adotada pelo município.
Por isso, não é recomendável esperar o último dia para descobrir como sua empresa deverá emitir a próxima nota.
Como a empresa deve se preparar?
A adaptação pode começar por alguns pontos simples.
1. Verifique o enquadramento da empresa
Confirme se a empresa é uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e se realiza operações sujeitas à emissão de NFS-e.
Essa análise é importante para saber exatamente quais regras se aplicam ao negócio.
2. Conheça o Emissor Nacional
Os responsáveis pela emissão das notas devem conhecer o novo ambiente e entender como será realizado o acesso.
A emissão poderá ser feita pelo portal, aplicativo ou por integração com sistemas compatíveis.
3. Confira os dados cadastrais
Antes da mudança, revise os dados da empresa e as informações utilizadas na emissão das notas.
Também é importante verificar os dados dos clientes, serviços prestados e demais informações fiscais utilizadas no documento.
4. Revise os serviços cadastrados
Confira se a descrição dos serviços, códigos e demais informações utilizadas atualmente estão corretos.
Uma mudança no sistema de emissão é uma boa oportunidade para revisar procedimentos que podem estar desatualizados.
5. Verifique seu sistema de gestão
Se sua empresa utiliza um software para emissão de notas ou gestão financeira, confirme se haverá necessidade de atualização ou integração com o Emissor Nacional.
Empresas que possuem processos automatizados devem dar atenção especial a esse ponto.
A NFS-e Nacional muda o imposto da empresa?
Não.
A obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional não significa, por si só, uma mudança no regime tributário da empresa.
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples Nacional continuam sujeitas às regras próprias do regime. Nesse período, a principal mudança relacionada a este assunto é a utilização obrigatória do Emissor Nacional para a NFS-e.
Já a partir de *1º de janeiro de 2027, entram em uma nova etapa as regras relacionadas ao *IBS e à CBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, conforme a regulamentação da Reforma Tributária.
Portanto, é importante separar os dois assuntos:
- Novembro de 2026: obrigatoriedade da NFS-e pelo Emissor Nacional;
- Janeiro de 2027: aplicação das regras relacionadas ao IBS e à CBS para os optantes do Simples Nacional, conforme a regulamentação vigente.
E o MEI?
O Microempreendedor Individual possui regras específicas.
Por isso, as regras destinadas às ME e EPP não devem ser automaticamente aplicadas ao MEI sem verificar o enquadramento e a regulamentação correspondente.
A própria regulamentação do Simples Nacional trouxe alterações específicas para o MEI em relação à emissão de documentos fiscais.
Nesse caso, o ideal é verificar a situação da empresa antes de realizar qualquer mudança.
O que pode acontecer se a empresa não se preparar?
A emissão da nota fiscal faz parte da rotina de muitas empresas.
Por isso, qualquer dificuldade no novo sistema pode afetar o faturamento e os processos internos.
A preparação antecipada ajuda a reduzir riscos como:
- dificuldade de acesso ao novo sistema;
- erros cadastrais;
- problemas na emissão da NFS-e;
- necessidade de ajustes de última hora;
- falhas na integração com sistemas de gestão;
- atrasos no faturamento.
Além disso, a empresa terá mais tempo para identificar dúvidas e corrigi-las antes da obrigatoriedade.
Checklist para sua empresa
Antes de 1º de novembro de 2026, verifique:
☐ A empresa é ME ou EPP?
☐ A empresa é optante pelo Simples Nacional?
☐ A empresa presta serviços sujeitos à NFS-e?
☐ Atualmente a NFS-e é emitida pelo sistema da prefeitura?
☐ O acesso ao Emissor Nacional já foi verificado?
☐ Os dados cadastrais estão atualizados?
☐ Os serviços e códigos utilizados na emissão estão corretos?
☐ O sistema de gestão utilizado pela empresa está preparado?
☐ O responsável pela emissão das notas já conhece o novo procedimento?
☐ A empresa já conversou com seu contador sobre a mudança?
Se algum desses itens ainda não foi verificado, este é um bom momento para começar.
Como a contabilidade pode ajudar?
A mudança na emissão da NFS-e não deve ser analisada apenas como uma alteração de sistema.
A empresa também precisa manter seus dados fiscais, procedimentos e informações tributárias organizados.
Uma contabilidade pode auxiliar na conferência do enquadramento da empresa, na revisão dos procedimentos fiscais e no acompanhamento das mudanças que afetam o negócio.