
Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a um novo prazo relacionado à Reforma Tributária. Desde 3 de novembro de 2026, está aberto o período para cancelar determinadas opções realizadas para o Simples Nacional e para o recolhimento do IBS e da CBS em 2027.
O prazo termina em 20 de dezembro de 2026 e permite que as empresas revisem suas escolhas antes do início das novas regras, previsto para janeiro de 2027.
A medida foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Entretanto, é importante entender que existem duas decisões diferentes: a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Por isso, antes de solicitar qualquer cancelamento, o empresário precisa avaliar os impactos tributários de cada alternativa.
Índice
O que muda com o prazo de cancelamento do IBS e da CBS?
Com a abertura desse período, as empresas podem rever as escolhas realizadas para o primeiro semestre de 2027.
Na prática, existem duas situações principais:
- Cancelamento da opção pelo regime regular: a empresa pode desistir de recolher o IBS e a CBS separadamente e manter esses tributos dentro do Simples Nacional.
- Cancelamento da opção pelo Simples Nacional: a empresa deixa de ingressar ou permanecer no regime em 2027, conforme sua situação.
Além disso, existe uma diferença importante entre essas decisões. Cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS não significa sair do Simples Nacional.
Portanto, o empresário precisa identificar exatamente qual escolha pretende revisar.
Cancelar o regime regular significa sair do Simples Nacional?
Não! Essa é uma das principais dúvidas sobre o assunto.
Quando uma empresa opta pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, esses tributos passam a ser apurados e recolhidos separadamente, seguindo as regras gerais.
Entretanto, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime.
Caso decida cancelar essa opção até 20 de dezembro de 2026, poderá voltar a recolher o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por outro lado, quem permanece no regime regular precisa considerar as regras de apuração, os créditos tributários e os efeitos dessas escolhas nas operações comerciais.
Qual a diferença entre recolher IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime regular?
A escolha pode influenciar diretamente a competitividade e os resultados financeiros de uma empresa.
No Simples Nacional, o IBS e a CBS permanecem incluídos no recolhimento unificado pelo DAS, seguindo as regras próprias do regime simplificado.
Já no regime regular, os dois tributos são apurados separadamente, conforme as regras gerais.
Essa alternativa pode ser interessante para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas e precisam avaliar o aproveitamento e a transferência de créditos tributários.
Por isso, não existe uma escolha ideal para todos os negócios. A decisão depende da atividade exercida, do perfil dos clientes e da estrutura tributária da empresa.
Quais empresas precisam ficar atentas ao prazo?
O período de cancelamento interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que realizaram alguma das opções para 2027.
Entretanto, é importante destacar que empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e não escolheram o recolhimento regular do IBS e da CBS não precisam realizar nenhum procedimento.
Nesse caso, a empresa continuará automaticamente com os dois tributos dentro do sistema simplificado.
Além disso, quem pretende cancelar alguma escolha precisa observar o prazo e as consequências da decisão, pois o cancelamento solicitado é irretratável, ou seja, não poderá ser desfeito posteriormente.
Calendário do Simples Nacional e da Reforma Tributária para 2027
Para evitar a perda de prazos, confira as principais datas relacionadas às opções tributárias:
- 15 de outubro de 2026: encerramento do prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional em 2027.
- 30 de outubro de 2026: último dia para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
- 3 de novembro de 2026: início do período de cancelamento das opções.
- 20 de dezembro de 2026: prazo final para solicitar o cancelamento.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das escolhas realizadas para o novo período.
Portanto, acompanhar esse calendário é fundamental para evitar decisões equivocadas e problemas no planejamento tributário.
Como a contabilidade pode ajudar sua empresa nessa decisão?
A escolha entre o recolhimento simplificado e o regime regular de IBS e CBS exige uma análise cuidadosa.
Isso porque a decisão pode afetar a carga tributária, a formação dos preços, as margens de lucro e a competitividade da empresa.
Além disso, negócios que vendem ou prestam serviços para outras empresas precisam avaliar como o aproveitamento de créditos tributários pode influenciar suas relações comerciais.
Na IBL Contabilidade, acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária e orientamos empresas na avaliação dos impactos fiscais e financeiros.
Nosso objetivo é ajudar você a tomar decisões mais seguras, evitar custos desnecessários e preparar seu negócio para as novas regras.
Não deixe para a última hora! O prazo para cancelar as opções de IBS e CBS termina em 20 de dezembro de 2026.
Entre em contato com a IBL Contabilidade e conte com uma equipe preparada para ajudar sua empresa a planejar 2027 com mais segurança.