Receita Federal publica 7 soluções de consulta com novas orientações tributárias

Compartilhe nas redes!

1. Serviços de saúde podem ter tributação reduzida no Lucro Presumido

A Solução Cosit nº 213 permite que determinadas empresas de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico utilizem percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Para isso, precisam cumprir requisitos societários, sanitários e assistenciais, além de observar as normas da Anvisa.

Consultas médicas simples e serviços realizados de forma isolada não garantem o benefício.

2. Retenção de impostos em pagamentos a consórcios

A Solução Cosit nº 210 esclarece que empresas públicas municipais não precisam reter Imposto de Renda na fonte sobre pagamentos a consórcios.

Já nos pagamentos realizados por órgãos públicos abrangidos pela legislação a consórcios privados, as retenções de IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins devem ser distribuídas entre as empresas participantes, conforme sua participação no empreendimento.

3. Novas orientações sobre o Imposto de Renda

As Soluções Cosit nº 212 e 215 esclarecem duas situações:

  • Imóveis alugados: juros de financiamento imobiliário não podem ser deduzidos da base de cálculo do carnê-leão.
  • Médicos-residentes: o auxílio-moradia recebido é considerado rendimento tributável e deve ser informado no Imposto de Renda.

4. Empresas que alugam imóveis próprios devem entregar a Dimob

A Solução Cosit nº 211 confirma que empresas constituídas para realizar a locação de imóveis próprios também estão obrigadas a apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Além disso, os valores de aluguel informados no Imposto de Renda devem corresponder aos pagamentos efetivamente realizados, mesmo quando aparecem na declaração pré-preenchida.

5. Retenção previdenciária de 3,5% exige comprovação da CPRB

A Solução Cosit nº 214 esclarece que empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) podem ter retenção previdenciária de 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal, desde que comprovem formalmente sua opção pelo regime.

A comprovação deve seguir o modelo previsto na legislação.

6. Alíquota de 1% do RET exige vínculo com o Minha Casa, Minha Vida

A Solução Cosit nº 216 estabelece que a alíquota reduzida de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) depende de o empreendimento estar efetivamente vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida.

Apenas atender ao perfil de renda dos compradores não é suficiente. Sem esse vínculo, poderá ser aplicada a alíquota geral de 4%, desde que atendidos os requisitos legais.

7. O que as empresas precisam observar?

As novas orientações reforçam a importância de acompanhar as interpretações da Receita Federal e verificar se os entendimentos afetam as operações da empresa.

Uma análise tributária adequada ajuda a evitar recolhimentos incorretos, perda de benefícios fiscais e problemas com o Fisco.

IBL Contabilidade: informação e segurança para sua empresa

Acompanhar as mudanças tributárias é essencial para manter sua empresa regular e tomar decisões mais seguras.

A IBL Contabilidade está preparada para orientar seu negócio e ajudar você a lidar com as obrigações fiscais.

Entre em contato com nossa equipe!

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Модульні блоки “Ранчо” Вінниця: практичне рішення для облаштування території

Модульні блоки “Ранчо” Вінниця — це актуальний варіант для тих, хто прагне облаштувати подвір’я, сад, прибудинкову територію або комерційний простір із використанням декоративних бетонних елементів.

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a um novo…
Cresta Posts Box by CP

slot gacor