
Índice
1. Serviços de saúde podem ter tributação reduzida no Lucro Presumido
A Solução Cosit nº 213 permite que determinadas empresas de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico utilizem percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Para isso, precisam cumprir requisitos societários, sanitários e assistenciais, além de observar as normas da Anvisa.
Consultas médicas simples e serviços realizados de forma isolada não garantem o benefício.
2. Retenção de impostos em pagamentos a consórcios
A Solução Cosit nº 210 esclarece que empresas públicas municipais não precisam reter Imposto de Renda na fonte sobre pagamentos a consórcios.
Já nos pagamentos realizados por órgãos públicos abrangidos pela legislação a consórcios privados, as retenções de IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins devem ser distribuídas entre as empresas participantes, conforme sua participação no empreendimento.
3. Novas orientações sobre o Imposto de Renda
As Soluções Cosit nº 212 e 215 esclarecem duas situações:
- Imóveis alugados: juros de financiamento imobiliário não podem ser deduzidos da base de cálculo do carnê-leão.
- Médicos-residentes: o auxílio-moradia recebido é considerado rendimento tributável e deve ser informado no Imposto de Renda.
4. Empresas que alugam imóveis próprios devem entregar a Dimob
A Solução Cosit nº 211 confirma que empresas constituídas para realizar a locação de imóveis próprios também estão obrigadas a apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Além disso, os valores de aluguel informados no Imposto de Renda devem corresponder aos pagamentos efetivamente realizados, mesmo quando aparecem na declaração pré-preenchida.
5. Retenção previdenciária de 3,5% exige comprovação da CPRB
A Solução Cosit nº 214 esclarece que empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) podem ter retenção previdenciária de 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal, desde que comprovem formalmente sua opção pelo regime.
A comprovação deve seguir o modelo previsto na legislação.
6. Alíquota de 1% do RET exige vínculo com o Minha Casa, Minha Vida
A Solução Cosit nº 216 estabelece que a alíquota reduzida de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) depende de o empreendimento estar efetivamente vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Apenas atender ao perfil de renda dos compradores não é suficiente. Sem esse vínculo, poderá ser aplicada a alíquota geral de 4%, desde que atendidos os requisitos legais.
7. O que as empresas precisam observar?
As novas orientações reforçam a importância de acompanhar as interpretações da Receita Federal e verificar se os entendimentos afetam as operações da empresa.
Uma análise tributária adequada ajuda a evitar recolhimentos incorretos, perda de benefícios fiscais e problemas com o Fisco.
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