Tudo o que você precisa saber sobre férias: direitos, fracionamento e pagamento segundo a CLT

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Pode Iniciar Férias no Dia 23/12/2024? Saiba o Que Diz a Lei | JL Ramos  Contabilidade

As férias representam um dos principais direitos trabalhistas assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar disso, muitos empregadores e colaboradores ainda possuem dúvidas sobre como funciona o fracionamento, o pagamento e as regras atualizadas sobre esse período de descanso tão importante.

A IBL Contabilidade preparou este conteúdo exclusivo, com base em informações atualizadas, para orientar empresas que desejam atuar dentro da legalidade e garantir segurança tanto para o negócio quanto para os colaboradores.


Direito às férias segundo a CLT

Todo trabalhador com vínculo formal tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, conforme a CLT. Esse período deve ser concedido preferencialmente em um só bloco, porém a reforma trabalhista trouxe maior flexibilidade.

Além disso, o empregador é quem define a melhor época para a concessão, considerando as necessidades da empresa, mas sempre dentro do prazo legal de 12 meses após o término do período aquisitivo.


Fracionamento de férias: o que diz a lei?

Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), tornou-se possível dividir as férias em até três períodos, desde que haja concordância do colaborador.

Entre as principais regras, destacam-se:

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;

  • Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada;

  • Não é permitido o início de férias dois dias antes de feriados ou finais de semana.

Essa mudança trouxe mais flexibilidade para o trabalhador e maior possibilidade de organização para as empresas — e é justamente nesse ponto que a IBL Contabilidade pode apoiar sua empresa com uma gestão de férias eficiente e dentro das normas.


Pagamento das férias e o adicional de 1/3

O valor a ser pago nas férias deve corresponder à remuneração do colaborador no período, somado ao adicional constitucional de 1/3 sobre esse valor.

O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias. Isso inclui o salário base, médias de adicionais (como horas extras ou comissões) e o adicional de 1/3.

Empresas que não realizam o pagamento corretamente estão sujeitas a autuações e penalidades. Por isso, a IBL Contabilidade, especializada em contabilidade em Fortaleza, garante o cumprimento dos prazos e a segurança fiscal do seu negócio.


Consequências para quem não concede as férias no prazo

Se a empresa ultrapassar o período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), será obrigada a pagar as férias em dobro.

Além disso, a empresa pode sofrer sanções trabalhistas e ter sua imagem prejudicada em ações judiciais. Por isso, é essencial o acompanhamento de uma contabilidade especializada.

A IBL Contabilidade oferece suporte completo para manter o controle de prazos, auxiliar nos cálculos e orientar sobre as melhores práticas conforme a legislação.


Por que contar com a IBL Contabilidade?

Além de manter sua empresa em conformidade com a CLT, a IBL Contabilidade, referência em contabilidade em Fortaleza, ajuda você a otimizar os processos internos, evitando falhas operacionais e garantindo a tranquilidade da sua equipe.

Por fim, investir em uma contabilidade estratégica é investir em segurança, produtividade e sustentabilidade para o seu negócio.


Precisa de ajuda para organizar as férias dos seus colaboradores?
Fale com a equipe da IBL Contabilidade e garanta mais tranquilidade e segurança na gestão do seu negócio!

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