
Saída de sociedade pode ser um processo delicado, especialmente quando há resistência de outro sócio. Neste artigo, a IBL Contabilidade, especializada em contabilidade em Fortaleza, explica como agir legalmente, mesmo diante da recusa do sócio em formalizar a alteração contratual.
Este conteúdo é voltado para empresários que enfrentam dificuldades em sociedades limitadas e buscam soluções práticas, seguras e amparadas pela legislação.
Índice
Direito de retirada: o que diz a lei
O Código Civil, no artigo 1.029, assegura o direito de retirada ao sócio, mesmo que outro se recuse a assinar. Se a empresa tiver prazo indeterminado, basta notificar a saída com 60 dias de antecedência.
Além disso, a ausência de assinatura do sócio remanescente não impede a retirada, apenas pode levar a uma via judicial, como a ação de dissolução parcial de sociedade.
Contrato social: ponto de partida essencial
Antes de qualquer passo, é fundamental analisar o contrato social da empresa. Nele podem constar regras específicas para a saída de sócios.
Na ausência de cláusulas restritivas, o sócio pode sair de forma unilateral, como já reconhecido por diversas decisões do STJ.
⚠️ Pendências fiscais ou contábeis não anulam o direito de saída, mas exigem mais atenção, principalmente para evitar responsabilidades futuras.
A importância da notificação formal
O próximo passo é enviar uma notificação extrajudicial, via cartório ou com aviso de recebimento (AR), informando a decisão de sair da sociedade.
Isso formaliza a intenção de retirada e serve como base para medidas judiciais, caso o impasse permaneça.
Tentar uma mediação é sempre válido
A mediação extrajudicial, preferencialmente com o apoio de uma assessoria contábil especializada como a IBL Contabilidade, pode evitar conflitos maiores.
Além disso, é possível negociar a apuração de haveres (valor da participação do sócio) e até estabelecer acordos sobre dívidas da empresa.
Quando a via judicial se torna necessária
Se a mediação falhar, o sócio pode entrar com ação de dissolução parcial, conforme o artigo 1.031 do Código Civil.
O juiz poderá determinar uma perícia contábil, mesmo sem registros contábeis regulares. Por isso, é essencial contar com uma equipe técnica confiável para acompanhar o processo.
Apuração de haveres e responsabilidades pós-saída
O sócio retirante tem direito à sua parte do patrimônio, apurado por meio de um balanço especial. Esse valor pode ser pago à vista ou parcelado, conforme o caso.
Além disso, o ex-sócio pode ser responsabilizado por obrigações anteriores por até 2 anos após a saída. Por isso, a regularização contábil e fiscal com apoio da IBL é indispensável.
Conclusão: como a IBL Contabilidade pode ajudar
Sair de uma sociedade sem a assinatura do outro sócio é um direito garantido por lei, mas o processo exige estratégia, conhecimento e suporte técnico.
A IBL Contabilidade, referência em contabilidade em Fortaleza, oferece todo o apoio jurídico-contábil para você sair da sociedade com segurança, resguardando seus direitos e evitando problemas futuros.
Está enfrentando esse problema? Fale com a IBL Contabilidade e saiba como agir!
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