Crédito presumido de ICMS: o que muda no PIS e na Cofins?

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Receita diferencia tratamento do crédito presumido de ICMS

O tratamento tributário do crédito presumido de ICMS ganhou um novo ponto de atenção para as empresas. Em setembro de 2026, a Receita Federal publicou duas Soluções de Consulta Cosit com entendimentos diferentes conforme o regime de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.

A Solução de Consulta Cosit nº 180/2026 trata do regime cumulativo. Já a Solução de Consulta Cosit nº 181/2026 aborda o regime não cumulativo.

Por isso, empresas que recebem esse tipo de incentivo fiscal precisam analisar com atenção o regime utilizado e a forma como esses valores estão sendo tratados na apuração das contribuições.

O que é o crédito presumido de ICMS?

O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos Estados em determinadas situações. Em vez de representar necessariamente um crédito decorrente de uma operação comum de entrada, ele pode ser concedido como incentivo dentro das regras estabelecidas pela legislação estadual.

Na análise da Receita Federal, esses valores podem ser classificados como subvenções governamentais. O tratamento tributário, porém, não é igual para todos os regimes de PIS/Pasep e Cofins.

Essa diferença é justamente o ponto central das novas soluções de consulta.

O que a Receita decidiu no regime cumulativo?

Na Solução de Consulta Cosit nº 180/2026, publicada em 23 de setembro, a Receita Federal concluiu que o crédito presumido de ICMS não sofre incidência de PIS/Pasep e Cofins no regime cumulativo.

Segundo o entendimento, esses créditos são caracterizados como subvenção governamental e não decorrem diretamente do exercício da atividade principal da empresa.

Assim, são classificados como “outros resultados operacionais”, e não como faturamento ou receita bruta para fins dessas contribuições.

A Receita também afirmou que esse entendimento permanece válido mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.

Em resumo

Para empresas submetidas ao regime cumulativo, o entendimento da Receita é de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.

E no regime não cumulativo?

O cenário é diferente para o regime não cumulativo.

Na Solução de Consulta Cosit nº 181/2026, a Receita Federal afirmou que, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, as receitas provenientes de subvenções governamentais, incluindo incentivos fiscais de ICMS concedidos na modalidade de crédito presumido, não podem ser excluídas da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo.

A posição está relacionada à nova sistemática estabelecida após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que alterou regras relacionadas às subvenções para investimento e revogou dispositivos de normas anteriores.

Além disso, a solução de consulta indica que valores destinados a fundos sociais têm natureza de despesa e, sem previsão legal específica para exclusão, não podem ser retirados da base de cálculo. Dessa forma, a Receita considera a incidência sobre o valor bruto dos créditos presumidos.

Qual é a diferença entre os dois regimes?

A principal diferença pode ser visualizada de forma simples:

RegimeEntendimento da Receita sobre o crédito presumido de ICMS
CumulativoNão incide PIS/Pasep e Cofins sobre o valor
Não cumulativoO valor integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

Portanto, o regime de apuração utilizado pela empresa é um ponto essencial para determinar o tratamento desses valores.

O que a Lei nº 14.789/2023 tem a ver com isso?

A Lei nº 14.789/2023 mudou a sistemática relacionada às subvenções para investimento. A legislação criou uma nova disciplina para o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e revogou dispositivos de leis anteriores.

Nesse contexto, a Receita Federal passou a considerar que, no regime não cumulativo, não existe previsão legal para excluir da base do PIS/Pasep e da Cofins as receitas correspondentes aos créditos presumidos de ICMS, para fatos geradores a partir de 2024.

No regime cumulativo, entretanto, a Solução de Consulta Cosit nº 180/2026 manteve o entendimento de que esses valores não integram o faturamento utilizado como base das contribuições.

O que a empresa precisa analisar?

Empresas que recebem crédito presumido de ICMS devem verificar alguns pontos antes de definir o tratamento tributário desses valores.

Entre eles:

  • qual é o regime de apuração do PIS/Pasep e da Cofins;
  • qual é a natureza do benefício fiscal recebido;
  • como o crédito presumido está registrado contabilmente;
  • qual legislação estadual concede o benefício;
  • como os valores estão sendo considerados na apuração tributária;
  • se houve alteração na legislação aplicável;
  • quais são os efeitos da Lei nº 14.789/2023 sobre a operação.

Além disso, é importante evitar decisões baseadas apenas no nome do benefício fiscal. A análise deve considerar a legislação aplicável e as características específicas da empresa.

Por que essa análise é importante?

A diferença entre os regimes pode alterar diretamente a apuração do PIS e da Cofins.

Por isso, uma classificação ou interpretação inadequada pode gerar diferenças no valor das contribuições calculadas pela empresa.

Além disso, as Soluções de Consulta Cosit nº 180 e 181 de 2026 mostram que o tratamento não deve ser analisado de maneira genérica. O regime tributário e as características da operação fazem diferença.

Em situações envolvendo benefícios fiscais, portanto, o acompanhamento contábil e tributário é especialmente importante.

Como a IBL Contabilidade pode ajudar?

O tratamento de benefícios fiscais exige atenção à legislação, à contabilidade e à apuração dos tributos.

A IBL Contabilidade pode auxiliar sua empresa na análise das informações contábeis e fiscais, buscando identificar como mudanças na legislação e novos entendimentos da Receita podem impactar a rotina tributária do negócio.

Além disso, um acompanhamento adequado ajuda o empresário a tomar decisões com mais segurança e evitar que mudanças importantes passem despercebidas.

Sua empresa recebe crédito presumido de ICMS? Converse com a IBL Contabilidade para avaliar o tratamento tributário aplicável ao seu negócio.

Conclusão

As novas Soluções de Consulta Cosit nº 180 e 181 de 2026 estabeleceram entendimentos diferentes para o crédito presumido de ICMS, conforme o regime de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.

No regime cumulativo, a Receita afastou a incidência dessas contribuições sobre os valores. Já no regime não cumulativo, o órgão entendeu que as receitas correspondentes integram a base de cálculo para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024.

Por isso, empresas que utilizam esse benefício devem analisar seu enquadramento e a forma como os valores estão sendo tratados.

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