Como sair de uma sociedade quando o outro sócio se recusa a assinar?

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Direito Empresarial: saiba o que é e quais são as áreas de atuação

Saída de sociedade pode ser um processo delicado, especialmente quando há resistência de outro sócio. Neste artigo, a IBL Contabilidade, especializada em contabilidade em Fortaleza, explica como agir legalmente, mesmo diante da recusa do sócio em formalizar a alteração contratual.

Este conteúdo é voltado para empresários que enfrentam dificuldades em sociedades limitadas e buscam soluções práticas, seguras e amparadas pela legislação.


Direito de retirada: o que diz a lei

O Código Civil, no artigo 1.029, assegura o direito de retirada ao sócio, mesmo que outro se recuse a assinar. Se a empresa tiver prazo indeterminado, basta notificar a saída com 60 dias de antecedência.

Além disso, a ausência de assinatura do sócio remanescente não impede a retirada, apenas pode levar a uma via judicial, como a ação de dissolução parcial de sociedade.


Contrato social: ponto de partida essencial

Antes de qualquer passo, é fundamental analisar o contrato social da empresa. Nele podem constar regras específicas para a saída de sócios.

Na ausência de cláusulas restritivas, o sócio pode sair de forma unilateral, como já reconhecido por diversas decisões do STJ.

⚠️ Pendências fiscais ou contábeis não anulam o direito de saída, mas exigem mais atenção, principalmente para evitar responsabilidades futuras.


A importância da notificação formal

O próximo passo é enviar uma notificação extrajudicial, via cartório ou com aviso de recebimento (AR), informando a decisão de sair da sociedade.

Isso formaliza a intenção de retirada e serve como base para medidas judiciais, caso o impasse permaneça.


Tentar uma mediação é sempre válido

A mediação extrajudicial, preferencialmente com o apoio de uma assessoria contábil especializada como a IBL Contabilidade, pode evitar conflitos maiores.

Além disso, é possível negociar a apuração de haveres (valor da participação do sócio) e até estabelecer acordos sobre dívidas da empresa.


Quando a via judicial se torna necessária

Se a mediação falhar, o sócio pode entrar com ação de dissolução parcial, conforme o artigo 1.031 do Código Civil.

O juiz poderá determinar uma perícia contábil, mesmo sem registros contábeis regulares. Por isso, é essencial contar com uma equipe técnica confiável para acompanhar o processo.


Apuração de haveres e responsabilidades pós-saída

O sócio retirante tem direito à sua parte do patrimônio, apurado por meio de um balanço especial. Esse valor pode ser pago à vista ou parcelado, conforme o caso.

Além disso, o ex-sócio pode ser responsabilizado por obrigações anteriores por até 2 anos após a saída. Por isso, a regularização contábil e fiscal com apoio da IBL é indispensável.


Conclusão: como a IBL Contabilidade pode ajudar

Sair de uma sociedade sem a assinatura do outro sócio é um direito garantido por lei, mas o processo exige estratégia, conhecimento e suporte técnico.

A IBL Contabilidade, referência em contabilidade em Fortaleza, oferece todo o apoio jurídico-contábil para você sair da sociedade com segurança, resguardando seus direitos e evitando problemas futuros.

Está enfrentando esse problema? Fale com a IBL Contabilidade e saiba como agir!

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